Protesto contra a actuação da JICA sobre a sociedade moçambicana no âmbito do programa ProSavana


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Não ao ProSavana | 17 de fevereiro de 2017 | 日本語, English

Carta Aberta,
Ao Exmo. Senhor Presidente da Agência Japonesa de Cooperação Internacional- JICA
Professor Doutor Shinichi Kitaoka
C.C: Embaixada do Japão em Moçambique
 
Maputo, 17 de fevereiro de 2017
 
Ref: 13/JA/ 17                                                                     
 
Assunto – Protesto contra a actuação da JICA sobre a sociedade moçambicana no âmbito do programa ProSavana
 
Fundamentação

 
Esta é a primeira carta que os camponeses e as organizações da sociedade civil de Moçambique articuladas na Campanha Não ao ProSavana endereçam à JICA.

Todas as ocorrências e fontes primárias colectadas pela Campanha Não ao ProSavana confirmam claramente que a intervenção da JICA, com tendências a influenciar e desestabilizar o processo democrático e transparente no ProSavana, seja através do seu financiamento, funcionários ou consultores têm impactos negativos sobre os direitos humanos, direitos sobre terra e segurança alimentar dos camponeses afectados, modo de vida, incluindo as especificidades culturais dos camponeses, para além de retirar toda a independência a sociedade civil moçambicana e causar fragmentação no seio dela.

A referida intervenção viola as Directrizes das Considerações Socio-Ambientais e da Política de Cumprimento da JICA (Compliance Policy), a Carta das Nações Unidas, o Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos e demais Legislação Internacional que o Japão assinou e fere a Constituição da República de Moçambique.

Há muito que as organizações da sociedade civil articuladas na Campanha Não ao ProSavana tem solicitado, sem sucesso, informação de vária ordem sobre as suas inquietações relativamente ao ProSavana, sobretudo, no que este programa representa para a agricultura em Moçambique. Todavia, as informações chave sobre o ProSavana têm tratamento excessivamente secreto. Entretanto, a Campanha Não ao ProSavana teve acesso a uma série de informações alegadamente confidenciais, cujos factos denotam uma actuação repugnante da JICA, considerando que viola uma série de princípios, normas e valores que regem a sua actividade e o povo dos Estados envolvidos no ProSavana. Tais factos demonstram que a actuação da JICA em todo este processo incluindo na prestação de contas não tem sido justa, transparente e responsável.
 
Através da presente carta pretende-se o seguinte:
  • Apresentar o posicionamento da campanha não ao ProSavana relativamente à forma como este programa tem sido levado a cabo desde o início.
  • Denunciar a violação de princípios e normas, incluindo os da cooperação internacional que norteiam a actuação da JICA em Moçambique;
  • Repudiar todas as acções que a JICA tem perpetrado contra as organizações da sociedade civil moçambicanas no âmbito deste dossier; e
  • Apresentar as demandas da Campanha Não ao ProSAVANA.
Em bom rigor, não constitui verdade que a JICA só está trazer o “desenvolvimento” ou “ajudando”, considerando que a sua actuação está a por em causa, de entre outros, o princípio do “Não causar danos” (Do no Harm). A actuação da JICA, como os seus próprios documentos indicam, está a criar condições que dificultam a governação justa, democrática, transparente e responsável de Moçambique. Importa referir que a Campanha Não ao ProSAVANA, promove e defende valores constitucionais traduzidos no respeito pelo Estado de Direito Democrático, cultura de paz, justiça social, pluralismo de expressão, respeito pelos direitos humanos, defesa da soberania e demais objectivos fundamentais plasmados no artigo 11 da Constituição da República.
 
Directrizes da JICA para Considerações Sócio-Ambientais
  • [1.1 Politica] (…) ao formular e implementar políticas de assistência, o governo de Japão deve tomar medidas para assegurar a justiça. Para além disso, ao implementar Ajuda Oficial para o Desenvolvimento (AOD), será dada a devida grande atenção aos impactos sócio-ambientais nos países em Desenvolvimento.
  • A JICA que é a responsável pela AOD, joga um papel chave na contribuição para o desenvolvimento sustentável nos países em desenvolvimento. A JICA deve respeitar e implementar todos os instrumentos internacionais e o quadro institucional com vista a não causar danos sociais e ambientais [1.1; 1.4; 2.5; e 2.8].
  • Neste contexto, com o respeito aos direitos humanos e pela observância dos princípios da governação democrática, as medidas para considerações ambientais e sociais são implementadas garantindo a participação significativa de um amplo grupo de actores interessados e a transparência no processo de tomada de decisão, bem como trabalhar para a divulgação de informação. Os governos assumem a responsabilidade para prestação de contas [1.1; 1.4; 2.1; 2.3; 2.4; 2.5;e 2.6].
Protesto contra as violações cometidas pela JICA
 
Os documentos a que a Campanha teve acesso de forma informal revelaram pelo menos quatro sub-projectos da JICA no âmbito do ProSAVANA-PD (Projecto do Apoio pela Preparação do Plano Director) para financiamento, planificação, implementação e aprimoramento da intervenção na sociedade moçambicana, quais sejam:

a) “Definição da estratégia de comunicação”;
b) “Implementação da estratégia de comunicação”;
c) “Engajamento das partes interessadas”; e
d) “Revisão do Plano Director”.
 
É de salientar que os três primeiros projectos foram desenhados e implementados à margem do conhecimento da sociedade civil.
 
Os factos e aspectos abaixo indicados são informações que constam dos supra-referidos documentos da JICA e que revelam violação da JICA às nossas normas constitucionais, princípios de direito internacional e suas directrizes:
 
a) Os termos de referência da JICA que orientaram a consultoria da empresa Moçambicana (CV&A) definem claramente a elaboração de “um plano de acção e intervenção para cada parte interessada”.[i] Através deste contrato, “ProSavana: Estratégia de Comunicação” foi definida pela JICA em Setembro de 2013.[ii]  
 
b) Na estratégia estão descritas instruções claras de como “desvalorizar” e “tirar importância” da sociedade civil Moçambicana.[iii]
 
c) Para a implementação desta estratégia a JICA celebrou outro contracto com CV&A que foi negociado de forma extraordinária.
 
d) Uma vez que a campanha contra o ProSavana continuava, a JICA contratou uma outra empresa de consultoria (MAJOL) para investigar a “posição e interesses” no ProSAVANA e “força de influência” de cada organização da sociedade civil envolvida no protesto, bem como de determinados indivíduos e ainda formular “um comité de aconselhamento do ProSavana” que seria o único “plataforma/mecanismo de diálogo” entre os governos e a sociedade civil.[iv] Assim, MCSC-CN foi criado durante o período dos trabalhos de consultoria da MAJOL para a JICA em Fevereiro de 2016.[v]
 
e) Os termos de referência do contrato entre a JICA e a MAJOL expressam claramente que as organizações e indivíduos que forem identificados como (potencialmente) favoráveis ao ProSavana, como resultado da supra-referida investigação da MAJOL e que forem convidados para os encontros preparatórios carecem de autorização do Ministério de Agricultura e Segurança Alimentar (MASA) e o Gabinete de Coordenação do ProSavana.[vi]
 
f) Após a criação do MCSC-CN, a Campanha não ao ProSavana teve, mais uma vez, informalmente acesso aos relatórios da MAJOL submetido a JICA, nos quais estava claro que o contrato estabelecido visava interferir na sociedade civil Moçambicana, especialmente no norte, criar e reforçar a divisão da mesma e isolar aqueles que se opõem ao programa.[vii]
 
g)  Como resultado, a JICA conseguiu dividir a sociedade civil moçambicana.
 
Esses factos e fortes revindicações têm vindo a ser denunciados publicamente, sobretudo através de comunicados de imprensa[viii]. No entanto, ao invés de responde-los, a JICA fortaleceu as suas intervenções maléficas no seio da sociedade civil moçambicana.
 
A contratação de representantes de ONGs Moçambicana e da sociedade civil como consultores da JICA é reveladora da sua contínua intervenção manipuladora na sociedade civil moçambicana
 
  • Nos finais do mês de Outubro de 2016 foi revelado que a JICA canalizou directamente um valor monetário equivalente a 206.139,75 dólares norte-americanos, para contratar uma ONG moçambicana baseada em Nampula (Solidariedade Moçambique) como seu consultor para “prestar serviços”(Cfr. contrato e Termos de Referência).[ix]
  • A JICA quando confrontada com o facto de este contrato constituir mais uma intervenção manipuladora e directa da JICA, esta defendeu-se afirmando que o contrato resultou de um concurso livre e justo para a revisão do “Plano director do ProSavana”.
  • Em finais de Dezembro a Campanha não ao ProSavana tomou conhecimento de que o contrato celebrado com a Solidariedade Moçambique foi de facto assinado pelo Senhor António Mutoua que para além de Director Executivo da Solidariedade Moçambique ocupava o cargo de coordenador de MCSC-CN e jogou um papel importante em colaboração com a MAJOL na formulação de MCSC-CN em representação da JICA como vice-presidente da Plataforma da Sociedade Civil de Nampula (PPOSC-N).[x]
  • Nos termos de um outro documento a que a Campanha teve acesso e ainda através do comunicado de imprensa do MCSC-CN, está claro que o Senhor Mutoua que esteve activamente envolvido na promoção do ProSavana e ao mesmo tempo numa campanha para denegrir e desacreditar a Campanha Não a ProSavana, ao nível provincial, em Maputo e Brasil em colaboração com a Delegação da JICA em Moçambique e MASA antes do lançamento do concurso público da JICA ocorreu em Agosto de 2016 (veja a acta do encontro que foi vazada).[xi]
  • Em Junho de 2016, a JICA providenciou 3,700,00 Yen (equivalente a 40.000,00 dólares) ao de MCSC-CN liderado do Senhor Mutoua para “mapeamento dos distritos alvo de ProSavana” com objectivo real de colocar as comunidades contra a Campanha Não ao ProSavana e promover aceitação ao  (“juntar-se na visão e obejctivo do”) MCSC-CN em Nampula[xii] onde as uniões locais dos camponeses se opõem fortemente ao ProSavana e ao processo de criação do MCSC-CN.[xiii]
  • Os factos acima revelam um uso injusto e obscuro de fundos públicos dos contribuintes japoneses em nome da cooperação internacional, que tem sido repetidamente contestada pela sociedade civil dos três países (Moçambique, Japão e Brasil) em Novembro e Dezembro de 2016.[xiv]
  • A delegação da Campanha Não ao ProSavana (incluindo os líderes dos camponeses da Província de Nampula) que visitou o Japão apresentou os protestos aos representantes da JICA e do MOFA durante a reunião pública de 28 de Novembro de 2016 em Tóquio.
  • No entanto, a JICA não só desrespeitou seus contribuintes e outras contrapartes incluindo nós, mas decidiu promover ainda mais divisões na sociedade civil, transferindo a primeira prestação (20%, ou 41,228 dólares) de valor do contratado para o Sr. Mutoua/Solidariedade Moçambiqueem Novembro do mesmo ano.
  • As ONGs japonesas reuniram-se com o Diretor-Geral do MOFA, encarregado das questões relacionadas ao ProSavana e este partilhou as mesmas preocupações sobre a "Estratégia de Comunicação" promovida pela JICA e o contrato com o Sr. Mutoua/Solidariedade Moçambique, e explicou sua intenção de suspender o contrato em meados de Dezembro de 2016.
  • No entanto, a JICA ignorou os protestos e a crítica, e instruiu os seus consultores a avançar com os trabalhos conforme definido no contrato com o Sr. Mutoua/ Solidariedade Moçambique, dando seguimento ao denominado “trabalho de campo” que a JICA queria chamar  como “consultas comunitárias conduzidas pela sociedade civil” em palco público, no entanto, a legislação relevante é clara nestas questões e as consultas comunitárias não são conduzidas nestes termos.
  • Embora a metodologia proposta para o referido "trabalho de campo" já tenha sido apresentada pelo Sr. Mutoua/Solidariedade Moçambique no âmbito da sua prestação do serviço à JICA na forma do relatório inicial, sendo claro dado que inclusive se efectuou o desembolso da primeira prestação do mesmo. No entanto, apesar da JICA ter prometido que divulgaria os termos de referencia e metodologia aparecem neste relatório de forma imediata ao público japonês, voltou atrás e refere que só o fará em finais de Março, ou seja, após as alegadas “consultas comunitárias”.
  • As supostas “consultas comunitárias” são anunciadas e estão previstas para 27 Fevereiro a 7 Março em 205 locais, num momento em que os camponeses (principal público alvo desta suporta consulta) estão ocupados com as actividades da machamba e sem dar uma oportunidade para voltar ao ambiente de harmonia social e cooperação que existia antes da intervenção repetida da JICA na sociedade moçambicana, especialmente na província de Nampula.
A intervenção da JICA e do Governo Japonês na Media Moçambicana
  • No dia 23 de Dezembro, um artigo intitulado “Organizações da Sociedade Civil do Niassa, Nampula e Zambézia “libertam-se” de Maputo graças aos dólares do ProSavana”foi publicado num dos mais respeitados jornais independentes, @Verdade, o qual tem sido objecto de análise pela Campanha Não ao ProSAVANA.[xv]Em Janeiro, a @Verdade acrescentou que o referido artigo foi escrito “no âmbito de uma viagem organizada pela Embaixada do Japão.”
  • No referido artigo, o subcontratado da JICA, Sr. Mutoua é repetidamente apresentado como coordenador do MCSC-CN, enaltece o ProSavana e ataca infundadamente a Campanha Não ao ProSavana. No entanto, o Sr.Mutoua não se referiu ao seu papel como subcontratado da JICA e muito menos divulgou a falsa informação de que o valor de 206,000.00 dólares desembolsado pela JICA era para o MSCC-CN, ou, se o fez, o Jornal decidiu por não colocar esta informação.
  • Certamente, os 206.000,00 dólares não são para o MCSC-CN mas para “remuneração” (60% do valor) ao Sr. Mutoua/Solidariedade Moçambique pelos serviços de consultoria prestado à JICA. Também, esses factos não foram partilhados pelos outros jornalistas do @Verdade e a entrevista do jornal a verdade não só foi vista pelo senhor Mutoua, mas também pelos consultores japoneses da JICA. Assim, a propaganda dos “206,000.00 dólares para MCSC-CN e para “libertação” de Maputo” foram difundidas pelo Jornal @Verdade.
  • A JICA representada tanto no Japão, como em Moçambique e os consultores moçambicanos e japoneses envolvidos nos trabalhos de consultoria violaram as políticas que norteiam a actuação da agência, causando divisão e desconfiança no seio das organizações da sociedade civil moçambicana que trabalhavam juntas antes deste processo.
  • Por fim, mas não menos importante, a referida "estratégia de media" é proposta no "ProSavana: Estratégia de Comunicação" para "mudar o rumo",[xvi] e agora a JICA, usando-se do seu subcontratado, conspira contra outras organizações da sociedade civil.
O acima descrito demonstra claramente como a JICA conduziu a iniciativa e engajamento directo de intervenção na nossa sociedade através de financiamento, planificação, implementação e supervisão de seus sub-projectos do ProSavana-PD. Estas actividades violam os princípios de legalidade e directrizes da JICA, a Carta das Nações Unidas, Lei Internacional e nossa Constituição, com significativos impactos negativos na sociedade moçambicana.
 
Demanda das organizações articuladas na Campanha Não ao ProSavana
  • Urge a paralisação imediata de todas as acções da JICA ao ProSAVANA, pelos motivos supra.
  • Urge acções imediatas de revisão da actuação da JICA no ProSavana através do estabelecimento de uma comissão independente, do reconhecimento dos seus erros, reparo aos danos causadas às vítimas e à sociedade moçambicana, de acordo com as normas, princípios claramente expressos na sua Política e Diretrizes de Cumprimento (Compliance Policy and Guidelines).
Perante as irregularidades expostas e a lamentável actuação da JICA neste processo, a Campanha Não ao ProSavana solícita:
  1. Divulgação de todos os documentos relacionados com o contrato da JICA com a Solidariedade Moçambique, particularmente o relatório inicial;
  2. Estabelecimento de uma análise independente do referido contrato e processo de contratação;
  3. Suspensão do contrato com a Solidariedade Moçambique, tendo em conta a análise acima referida;
  4. Cancelamento das “actividades de campo” (as chamadas “consultas comunitárias”);
  5. Respeito e cumprimento escrupuloso das normas, princípios plasmados na Constituição da República de Moçambique, as suas Directrizes e das demais leis internacionais aplicáveis ao caso. 
Com efeito e devido à urgência da situação, solicitamos que esta carta seja respondida até o dia 27 de Fevereiro de 2017, com base nas Directrizes “1.4 Princípios Básicos”, o documento da JICA, 3) “Responsabilidade para Prestação de Contas (“responsability for accountability”);4) “Resposta da JICA para Questionamentos de Stakeholders”; 5) “Divulgação de Informações” para assegurar a prestação de contas.
 
Por último, a Campanha Não ProSavana, enquanto povos unidos continuará engajada na luta contra as desigualdades, as injustiças ambientais, sociais, económicas e políticas, bem como na defesa de direitos humanos e interesses relativos ao acesso e controlo de terra, água, florestas, ar, bens e património culturais e históricos comuns. Ainda nos termos do artigo 81 da Constituição da República de Moçambique que apregoa o direito à resistência dos povos, a Campanha Não ao ProSavana realça o seu não ao Programa ProSavana e encoraja uma ampla mobilização de todos os movimentos sociais nacionais e internacionais, particularmente os de defesa e protecção de direitos humanos e pessoas de bem a resistir e lutar contra o ProSavana.
 
Atenciosamente,

Anabela Lemos
JA! Directora em representação das organizações da Campanha Não ao Prosavana
 
Assinado por:
Associação Académica para o Desenvolvimento das Comunidades Rurais – ADECRU
Comissão de Justiça e Paz da Arquidiocese de Nampula - CAJUPANA; 
Comissão Diocesana de Justiça e Paz de Nacala - CDJPN  
Fórum Mulher – Marcha Mundial das Mulheres
Justiça Ambiental (JA!) – Amigos da Terra Moçambique
Liga Moçambicana dos Direitos Humanos - LDH
Livaningo
União Nacional de Camponeses – UNAC


[i]Documento primário da JICA. TOR, p. 4. http://www.ajf.gr.jp/lang_ja/ProSAVANA/docs/102.pdf
[iii]Documento primário da JICA.  “ProSAVANA: Estratégia de Comunicação”, pp.34 -35.
[iv]Documento primário da JICA. Relatório inicial (http://www.ajf.gr.jp/lang_ja/ProSAVANA/docs/123.pdf)
[v]Documento primário da JICA. Contrato (http://www.ajf.gr.jp/lang_ja/ProSAVANA/docs/121.pdf);
[ix]Documentos primários da JICA. Contrato (http://www.ajf.gr.jp/lang_ja/ProSAVANA/docs/130.pdf) e TOR (http://www.ajf.gr.jp/lang_ja/ProSAVANA/docs/131.pdf)
[xii]No mesmo document com a nota 11. Veja no fim da página 1.
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