Brasil: Aprovado na Câmara e pendente no Senado, marco temporal volta ao STF após dois anos

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Pelo marco temporal, indígenas só têm direito às terras ocupadas na data da promulgação da Constituição - Foto: Matheus Veloso/ Mídia Ninja

Brasil de Fato | 03 de Junho de 2023

Aprovado na Câmara e pendente no Senado, marco temporal volta ao STF após dois anos

Corte deixou tema indefinido e abriu brecha para ruralistas agilizarem votação no Congresso

Murilo Pajolla

Sob pressão de organizações indígenas, a análise do marco temporal será retomada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na próxima quarta-feira (7). A Corte interrompeu a votação em 2021, após um pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes. 

Até agora dois ministros votaram: o relator Edson Fachin, contra o marco temporal, e o ministro Nunes Marques, a favor. A paralisação da análise por dois anos abriu brechas para que a bancada ruralista emplacasse a votação da medida na Câmara dos Deputados. 

Impulsionado pelo presidente da Casa, Arthur Lira (PP-AL), o marco temporal foi aprovado em regime de urgência pela Câmara na última semana. Parlamentares ruralistas tinham pressa para se antecipar ao STF. No Senado, o projeto deve tramitar de forma regular, sem caráter de urgência. 

Indígenas de todo o Brasil começam a mobilização em Brasília (DF) a partir de segunda-feira (5). O acampamento convocado pela Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib) busca sensibilizar os ministros da Corte contra a aprovação do marco temporal. 

A assessoria jurídica da Apib já avaliou que a decisão da Suprema Corte poderá influenciar eventuais leis do Congresso que contenham o marco temporal.

"O que tem que prevalecer é o entendimento do STF porque ele é o guardião da Constituição. Logo, os preceitos do PL 490 [do marco temporal], e futuramente a lei que pretende se criar, serão inconstitucionais", analisou, em 2021, a advogada Samanta Pataxó. 

Entenda o marco temporal

O marco temporal é uma tese jurídica defendida pelo agronegócio, repudiada pelas organizações indígenas e considerada inconstitucional por juristas e advogados - indígenas e não indígenas.

A proposta muda radicalmente o critério para demarcações ao estabelecer que apenas as terras já ocupadas por povos indígenas em 5 de outubro de 1988 - data da promulgação da Constituição - podem ser reivindicadas por eles.

Um grupo indígena que tenha ocupado um território por séculos, mas que não estivesse no local na data exata estabelecida pelo marco temporal, pode ficar sem direito à demarcação. 

Lideranças e advogados indígenas, juristas e ambientalistas consideram que o critério poderá paralisar novas demarcações e também permitir o questionamento na Justiça de processos demarcatórios já concluídos. 

Edição: Thales Schmidt

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