Comentários ao Plano Director Versão Draft Zero, Março de 2015 No contexto da campanha não ao ProSAVANA

29-1-2016, UNAC
Medium_noaprosvana

To MASA, MITADER, JICA, Embaixada do Brasil:

By UNAC, Justiça Ambiental, Friends of the Earth Mozambique, LIVANINGO, Forúm Mulher, Liga Moçambicana dos Direitos Humanos, ADECRU, AAAJC, Marcha Mundial das Mulheres,

18-12-2015


Compreender o Plano Director

O ProSAVANA apresenta-se sob o plano de um novo modelo de agricultura competitiva virada para o mercado, sem exclusão e marginalização dos produtores familiares, o que é aceitável.

Quanto ao desenvolvimento social e económico do País e à melhoria das condições de vida das comunidades rurais no Corredor de Nacala pela actividade agrária, o ProSAVANA apresenta uma série de promessas que chamam atenção para uma reflexão sobre o seu caracter realístico e estratégias de materialização, conforme segue a exemplificação:

1. Aumento e a estabilidade de Produção agrícola,
2. Redução da pobreza, garantia da segurança alimentar e nutricional,
3. Melhoria do consumo de alimentos nutritivos pelas populações rurais,
4. Aumento da produção e da produtividade,
5. Desenvolvimento de infra-estruturas de produção,
6. Fortalecimento das organizações de produtores
7. Gerar emprego através de investimento agrícolas e do estabelecimento de cadeias de valor;
8. Criação de novos modelos de desenvolvimento agrícola com base no respeito aos aspectos ambientais e socioeconómicos.

As categorias de produtores e todas as entidades relacionadas com a agricultura do corredor de Nacala, em particular os produtores do sector familiar constituem o grupo alvo central do ProSAVANA. E até 2030, o ProSAVANA propõe-se a alcançar o seu objectivo/promessa de promover a melhoria das condições de vida da população no Corredor de Nacala.

Entretanto, a Sociedade Civil e as comunidades afectadas muito tem contestado o ProSAVANA, alegando ser um plano muito ambicioso e inadequado à realidade agrícola nacional para além de que denunciam não conhecimento, claro, dos elementos que evidenciam a garantia da sustentabilidade e salvaguarda dos direitos sobre a terra, o direito do ambiente, e salvaguarda da prática da agricultura familiar pelas comunidades com a aprovação e implementação do ProSAVANA. O Plano Director não evidencia esta garantia, se não de forma obscura, leviana, como se declaração não séria se tratasse, o que equivale a não pôr em prática os mecanismos necessários para o efeito, daí a marginalização e não participação efectiva da sociedade civil.

Para a Campanha não ao ProSavana, o ProSAVANA representa uma ameaça aos direitos sobre a terra das comunidades rurais e ao direito ao ambiente. A campanha não ao ProSAVANA tem evidência da forma obscura como tem sido conduzido o Prosavana até ao presente, bem como das inúmeras irregularidades que o mesmo processo tem demonstrado.

Não são perceptíveis as reais soluções adequadas à realidade moçambicana que o Prosavana possa oferecer para o desenvolvimento da agricultura com a segurança dos direitos fundamentais das comunidades, especialmente a segurança alimentar e nutricional, habitação, acesso a terra e a prática da agricultura.

Esta matéria é fonte de correntes controversos debates públicos no contexto da governação do País e tem levantado opiniões e entendimentos divergentes sobre a aprovação e implementação do ProSAVANA, como um plano que contribui para a materialização da agricultura como a base do desenvolvimento.

Uma outra vertente que tem suscitado desacordos entre a sociedade civil/comunidades rurais por um lado e investidores/autoridades por outro lado tem que ver com a relação entre o Prosavana e a Constituição da República no que concerne aos direitos e liberdades fundamentais relativos à agricultura, terra, ambiente e recursos naturais.

A Constituição da República determina no seu artigo 103 o seguinte:
1. Na República de Moçambique a agricultura é a base do desenvolvimento nacional.
2. O Estado garante e promove o desenvolvimento rural para a satisfação crescente e multiforme das necessidades do povo e o progresso económico e social do País.


É fundamental analisar e compreender em que medida o ProSAVANA está de harmonia com o espírito e alcance deste preceito constitucional e se de facto o mesmo representa uma das formas pelas quais o Estado garante e promove efectivamente o tão almejado desenvolvimento rural, melhorias das condições de vida e satisfação dos direitos e liberdades fundamentais em apreço.

Sobre as questões metodológicas do Plano Director

O Plano Director apresenta os pilares e conceitos teóricos de desenvolvimento sustentável e seus componentes, a linguagem utilizada ao longo do documento é e politicamente correcta, no entanto, a informação apresentada não é específica e a linguagem não obriga a compromissos firmes e claros, o que o torna vago e sem medidas concretas de garantia de direitos de terra, conservação do ambiente entre outros aspectos.

O Plano Director não é ousado quanto à revelação da capacidade do governo e vontade política para implementar o presente o Programa Prosavana assegurando a garantia da segurança dos direitos sobre a terra, a melhoria das condições de vida das comunidades rurais, a conservação do ambiente, etc.

A metodologia usada no Plano Director refere-se a vários aspectos entre estes, o envolvimento de vários especialistas tanto nacionais como estrangeiros,
➢ Elaboração de estudos específicos incidindo sobre organizações de produtores e comércio agrícola;
➢ Revisão e análise de diversos documentos e dados primários fornecidos pelo MASA, DPASA, SDAE e outras instituições públicas e privadas e ainda;
➢ Entrevistas a instituições governamentais e privadas, comunidades locais, ONGs e outras organizações da sociedade civil.

Contudo, o Plano Director não apresenta evidências dos estudos específicos a que se refere e tenham sido realizados, também não apresenta qualquer lista de entrevistados ou consultados, nem se refere a actas dos inúmeros workshops ou sessões de reuniões e entrevistas que alegadamente tiveram lugar e não demonstra de que forma a contribuição dos participantes influenciou o estudo.

A informação apresentada sugere ambiguidade porque não especifica o tamanho da amostra e o critério de escolha das instituições seleccionadas. Pelo que foi constatado nos documentos anteriores, há fortes evidências de que as organizações da sociedade civil não foram comunicadas e envolvidas em qualquer tipo de estudo. O mesmo facto verificou-se em relação às comunidades locais, visto que até ao último encontro organizado no âmbito do ProSAVANA a que se chamou de consulta pública, não se clarificou ao certo o que é realmente o Prosavana e para quem foi concebido.

A descrição da metodologia usada peca por não ser transparente relativamente à identificação ou discriminação das organizações ou instituições contactadas para efeito da realização do Plano Director.

Também, é curioso o facto de não se fazer a identificação dos peritos envolvidos na realização dos estudos para a preparação do Plano Director e nem se identifica esses estudos realizados.

Ademais, não se faz a identificação da empresa local que foi subcontratada para a realização de estudos específicos sobre as organizações de produtores e comércio agrícola de modo a se poder conhecer ou aferir da credibilidade da mesma neste processo. Mais ainda, é importante notar que também não se faz referência aos trabalhos de procurement ou realização de concurso público para a subcontratação de tal empresa.

No que tange aos quatro seminários realizados com os representantes das organizações dos produtores em fóruns a nível distrital, não se faz a identificação desses Distritos e representantes, não se sabendo que organizações representam. Como se não bastasse, o Plano Director não justifica o critério da escolha dessas organizações, não se refere quantas organizações foram envolvidas nesses seminários e nem especifica o tipo de fórum usado a nível distrital.

A metodologia usada no Plano Director refere que foram elaborados vários estudos, mas não há indicação de tais estudos, que, em bom rigor, se entende constituírem parte integrante do Plano Director.

Na metodologia nada se diz sobre os riscos que podem advir da implementação do ProSAVANA e também não dá a conhecer os estudos ou análises feitas sobre os impactos sociais, ambientais e económicos do mesmo programa e nem é informadora dos impactos sobre os direitos à terra e demais direitos humanos das comunidades locais afectadas como forma de melhor adoptar medidas para os salvaguardar e se assegurar da viabilidade do ProSAVANA face aos direitos humanos nas áreas de implementação.

Sobre os Princípios Orientadores do Plano Director para o Desenvolvimento Agrário

No Plano Director são apresentados 7 princípios orientadores dos quais alguns são objecto de análise e comentários no presente documento conforme segue abaixo:

1. Princípio relativo ao Desenvolvimento de cadeias produtivas em função das potencialidades agro-ecológicas e estabelecimento das condições de acesso aos mercados

Relativamente a este princípio, o Plano Director não clarifica como irá proceder, promover ou impulsionar o fortalecimento e desenvolvimento de cadeias produtivas para as culturas com maior potencial nas áreas afectadas de modo a assegurar o direito de escolha dos produtores sobre o que cultivar. Também, não demonstra como irá tornar o agronegócio benéfico aos camponeses ou produtores locais.

Importa considerar que já há bastante tempo que Moçambique clama por uma política que traz um valor acrescentado à agricultura familiar, este seria o primeiro passo para mostrar o reconhecimento da importância incontornável da produção familiar no melhoramento de cadeia de valor para o desenvolvimento da agricultura no país.

Aliás, esta lacuna já foi há muito tempo identificada e tudo indica que não tem merecido a atenção necessária, tanto que, a aposta incondicional pela política de agronegócio a investidores privados, sobretudo estrangeiros, é que tem sido a escolha preferencial.
A eficiência do desenvolvimento de cadeias produtivas, para além do estabelecimento das condições de acesso aos mercados, passa também por formação e aumento de número de extensionistas da rede pública para o apoio e aumento das capacidades produtivas dos agricultores locais com recurso a novas tecnologias de produção; facilidades de acesso a créditos rurais com juros bonificados, sem precisar necessariamente de garantias que coloca o risco de direito de uso e aproveitamento de terra por parte do camponês; vias de acesso melhoradas, entre outros.

2. Promover a protecção dos direitos de uso e aproveitamento da terra das comunidades
Um aspecto importante neste princípio é que o Plano Director reconhece expressamente a problemática corrente dos conflitos de terra. Porém, não demonstra uma análise das causas e factores que contribuem para o mesmo, pelo menos no contexto de investimento em agronegócios havidos e em curso no País.

Apesar das várias referências positivas à necessidade de assegurar os direitos de terra das comunidades rurais, a linguagem utilizada para expressar a intenção é fraca, a intenção é de promover a proteção dos direitos de uso e aproveitamento da terra das comunidades e não de garantir esses mesmos direitos. A expectativa é a de apresentação de medidas concretas de como será assegurado o direito à terra.

De acordo com este princípio a única garantia que o governo oferece é a promoção de títulos de terra às comunidades com base na lei de terra e respectivo regulamento, tendo em conta o PEDSA e PNISA. No entanto, não se sabe como e até quando o fará relativamente às comunidades afectadas pelo ProSAVANA. Também, não se refere ao número de famílias a ser abarcado pela atribuição de títulos e não clarifica se vai ou não haver atribuição de terra (DUAT) aos investidores, uma vez haver sinais fortes no Plano Director de que o ProSAVANA vai implicar a perda de terra pelas comunidades afectadas a favor dos investidores.

Além disso, em caso de materialização do ProSAVANA, não fica claro se as comunidades afectadas têm ou não poder de decisão da sua participação no ProSAVANA e na disponibilização das suas terras para o cultivo de culturas que se pretende no contexto do ProSAVANA.

Mais ainda, importa notar que o processo de atribuição de títulos de terra não é originário ou próprio do ProSAVANA. Trata-se, pois, de um processo que já vem sendo implementado há muito tempo, para além de que se tem mostrado com muitas falhas e défice, que inclui atrasos e burocracia, falta de capacidade da equipe técnica e de equipamento para o efeito, tendo em conta que não se trata de um processo simplificado e prática tem apresentado vários sinais de corrupção.

Portanto, o Plano Director, não clarifica a questão da garantia da protecção dos direitos sobre a terra das famílias afectadas, sobretudo aqueles que não tem título do DUAT, o que releva para alimentar a situação de incerteza e ameaça relativamente à protecção dos direitos em apreço.

3. Promover inovações tecnológicas e difusão de novas tecnologias para o aumento da produção e produtividade, apoiadas por sistemas de formação dos produtores para aumentar as suas capacidades de escolha, absorção e adaptação de tecnologia
No âmbito deste princípio, o Plano Director reconhece que ao longo do Corredor de Nacala, a agricultura familiar desempenha um papel fundamental na erradicação da fome e pobreza, garantia da segurança alimentar e nutricional, melhoria dos meios de vida, gestão de recursos naturais e protecção do meio ambiente, até porque é praticada por cerca de 99% da população nessa área. Porém, não há evidências no Plano Director de como este princípio vai garantir a salvaguarda da agricultura familiar em benefício dos seus produtores, o que poderia ajudar a contrariar a corrente percepção generalizada da sociedade civil e das comunidades locais de que o ProSAVANA é mais um programa importado e inadequado à realidade moçambicana, que vem destruir a agricultura familiar, as especificidades culturais dos camponeses e usurpar terras das comunidades no Corredor de Nacala.

Nos termos do Plano Director este princípio também está alinhado ao PEDSA, mas este, igualmente, não oferece evidências de garantia de salvaguarda da agricultura familiar. Aliás, ao longo do Plano Director é notório que se pretende transformar os agricultores familiares em agricultores direccionados a uma agricultura de mercado, ainda que os mesmos não estejam capacitados para tal e mesmo sem se perceber como vão ser capacitados para competir na agricultura de mercado nos termos do ProSAVANA.
Outrossim, a agricultura familiar surge no Plano director com um papel importante na gestão do meio ambiente e ao mesmo tempo é apontado como um dos factores que contribui para a sua degradação, o que faz duvidar se de facto se pretende salvaguardar a agricultura familiar, cujo futuro parece incerto neste contexto.

Para além dos aspectos acima mencionados o Plano Director prevê a melhoria das condições de vida das comunidades rurais ao longo do Corredor de Nacala, aspecto positivo. Entretanto, o mesmo documento não explica em que consiste essa melhoria de condições de vida e como será efectivada.

4. Promover a colaboração entre o sector público e todos os outros sectores envolvidos no desenvolvimento do sector agrário, incluindo parcerias público-privadas-população, para melhorar a eficiência e reduzir custos ao longo das cadeias produtivas
Neste princípio são enfatizados os aspectos positivos das intervenções e contribuições dos investidores para o desenvolvimento local. Mas não se faz qualquer referência aos potenciais riscos destas intervenções. Deve, portanto, referir-se de que forma serão definidas, discutidas e decididas as intervenções prioritárias a nível local, com a participação indiscriminada das comunidades locais. Do mesmo modo deve ser explicado o tipo ou forma de participação que caberá à sociedade civil, cuja experiência em processos similares tem sido caracterizado por exclusão e/ou fraca participação.

5. Considerar a conservação do meio ambiente no desenvolvimento das actividades agrárias
Neste princípio, o Plano Director constata que é importante ao longo do Corredor de Nacala realizar intervenções que promovam a conservação do ambiente e desenvolvimento sustentáveis nas zonas rurais. Entretanto, não é apresentada informação bastante sobre o actual estado do ambiente na área em que se pretende implementar o ProSAVANA caso seja aprovado e não há estratégia de intervenção para de facto assegurar a conservação do meio ambiente. Para além da falta de informação actual e credível, aponta, sem fundamentos, o crescimento da população e da economia como os principais factores que aumentam a pressão sobre os recursos naturais, nomeadamente o desmatamento, a erosão e a degradação dos solos.

A elaboração de um Plano desta dimensão pressupoe uma série de estudos de base, tais como uma caracterização do ambiente, tipos de ecossistemas, biodiversidade, estado actual dos mesmos e principais ameaças, etc, ou no mínimo requer uma consulta e análise minuciosa a documentos existentes. A forma simplista e limitada como a questão é apresentada sugere que não houve qualquer intenção de proceder a uma análise séria e profunda da questão ambiental e dos actuais problemas ambientais existentes na área, tão pouco das suas causas.

A conservação do meio ambiente parece ser negligenciada neste Plano Director, apesar do cuidado de incluir as palavras aparentemente correctas no documento. Este é o único princípio orientador que menciona com ênfase que deve ser considerado, negligenciando a questão de que será assegurado, mas apenas considerado, que é essencialmente o mesmo que dizer que basta que se considere a sua existência no momento de tomada de decisão mesmo que nenhuma estratégia seja definida para a sua conservação e mesmo que nenhuma actividade seja desenhada com o objectivo de contribuir para a sua conservação, para o Plano Director o que importa é foi considerada a questão. A linguagem usada mostra que não são assumidos compromissos, nem definidas estratégias claras, tornando o discurso e as palavras vazias.

Os direitos sobre a terra no Plano Director

Os direitos sobre a terra não são apenas tratados a nível dos princípios orientadores do Plano Director, o qual, no geral, se revela muito controverso e ambíguo sobre a garantia dos direitos sobre a terra das comunidades, camponeses e camponesas afectadas pelo ProSAVANA e deixa muitos sinais de incerteza e insegurança sobre a protecção dos direitos sobre a terra dos afectados. Também não consegue explicar a transição do uso da terra das comunidades locais da agricultura familiar para a agricultura intensiva virada para o mercado com os benefícios claros e directos para produtores locais.

Sobre o processo de delimitação de terras nos termos previstos no Plano Director é de notar que as comunidades receiam aderir a este sistema de delimitação de terra porque temem ser obrigadas a reduzirem as suas áreas de produção a favor do agronegócio das grandes companhias nacionais e estrangeiras. A promoção da delimitação de terras comunitárias pode ser um aspecto positivo se for devidamente implementado. Porém, a experiência mostra, inclusive no processo de consulta do ProSAVANA que as consultas comunitárias têm sido extensivamente manipuladas, onde a grande maioria dos membros comunitários não tem voz, cabendo apenas aos líderes e alguns membros mais influentes as decisões.

É preciso notar ainda que embora o Plano Director refere que os planos de investimentos a serem implantados em uma determinada parcela de terra por uma entidade empresarial não podem iniciar sem aquisição do DUAT, conforme resulta de lei, a experiência mostra que na prática isto não se tem verificado, pois, são vários os caso em que são encontradas empresas a operarem no território nacional sem o respectivo DUAT nos termos da lei e com desculpa de que ainda estão na fase de ensaios, prospecção, piloto dependendo de cada caso. Adicionalmente, em caso de acontecer a chamada consulta, esta geralmente não segue o que está plasmado na legislação aplicável sobre Processo de Participação Publica.

No capítulo 6 sobre os recursos naturais, mas no que concerne à gestão da terra e estratégia de desenvolvimento são definidos alguns pilares estratégico que consistem em:
1)“Disseminação da Lei das Terras", 2) "protecção dos direitos das comunidades e dos
produtores familiares sobre a terra”, 3) “prevenção de conflitos” e 4) “uso óptimo da terra.”

Estes pilares estratégicos têm sido motivo de preocupação e de reflexão já há bastante tempo, até porque constam de vários documentos e são igualmente protegidos por lei. No entanto, os conflitos de terra persistem, particularmente os relativos a projectos de desenvolvimento ou de investimentos de grande dimensão, onde o governo normalmente se posiciona ao lado do investidor em prejuízo das comunidades rurais. As comunidades e as organizações da sociedade civil pretendem estar claros sobre o que será feito para assegurar que o actual modus operandi será alterado.

O documento trata a questão da posse e segurança de terra unicamente através da emissão de DUATs, não considera nem analisa todos os restantes factores, pois, mesmo com DUAT há sempre a possibilidade de conflitos de terra porque as negociações são feitas com base em relações de poder, os investimentos são do interesse do Estado e são promovidos pelo Estado que se posiciona de forma favorável aos mesmos em detrimento das comunidades.

As informações passadas nos encontros públicos são limitadas e enganadoras, pois, pretendem aliciar as comunidades a ceder as suas terras em troca de serviços e condições que o Estado tem por obrigação fornecer à população, como hospitais, escolas, entre outros. Este aliciamento é exacerbado pela condição já vulnerável de pobreza destas comunidades, pela expectativa de melhoria de condições de vida aliada ao fraco conhecimento sobre os seus direitos e, ainda, à incapacidade de equacionar o real valor da sua terra com o que faz com que as comunidades não tenham capacidade de melhor negociar no contexto dos seus direitos sobre a terra.

De acordo com a legislação sobre a terra, as comunidades rurais não são obrigadas a ter título do DUAT para que o mesmo seja válido, protegido e garantido por lei, o que leva a considerar que esta pressão para registo das terras seja mais uma forma de contabilização da terra disponível para grandes investimentos, que não é de todo problemático se for devidamente conduzido.

O registo de terra comunitária não descarta a possibilidade de negociação entre a comunidade e investidores. O Plano director não esclarece como será assegurado a transparência, participação e abertura nestes processos.


QUANTO À QUESTÃO DOS ACTUAIS DESAFIOS E POTENCIAL DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO NO PLANO DIRECTOR

Uso Actual da Terra e Potencial Agrário

O documento centraliza-se na necessidade de mudar o actual sistema de produção para um sistema de produção intensivo, num contexto em que não está claro se esta é a vontade dos camponeses e camponesas ou se trata de uma imposição do “topo” para a base sem qualquer consideração pelas opiniões e saberes dos próprios implicados.

Apesar de ser, por um lado, importante considerar que há de facto necessidade de apoio à agricultura familiar e de melhorias técnicas, por outro, é preciso ter em conta que este apoio deverá ser estruturado e implementado em estreita colaboração com os camponeses e camponesas.

Relativamente ao Uso da Terra
É importante considerar que parte das pradarias arborizadas podem ter potencial agrícola. Todavia, estas constituem um ecossistema de transição entre floresta e terra agrícola, e a sua remoção para fins agrícolas ou outros poderá consequentemente colocar em risco a sustentabilidade do ecossistema florestal e contribuir para o desmatamento e degradação florestal. Pelo que, sugere-se que a área equivalente a pradarias arborizadas não seja incluída no cálculo da área total da terra agrícola.

Ademais, as referências citadas (AIFM e ZAEN), ainda que de grande utilidade, poderão não representar fielmente a actual situação, considerando a magnitude do programa e os impactos que este pode ter.
Assim, a análise deveria basear-se em dados de imagens satélite mais recentes porque a velocidade de investimento que o País está a receber pode de algum modo apresentar uma outra realidade.

Sobre o Potencial Agrário
Os dados utilizados para determinar o potencial agrário são adaptados do AIFM, é importante referir, quando (ano) é que foi actualizado de forma a se fazer análises tendo em conta os horizontes temporais de comparação.

Não podemos entender a componente Área de Cultivo Actual como sendo a Área Potencial para agricultura. Em certos casos, por insuficiência de áreas férteis para a prática da agricultura, os produtores/camponeses recorrem a áreas alternativas que ainda que pobres vão insistindo com o cultivo, mas estas áreas não podem ser consideradas como sendo potenciais para o desenvolvimento de actividades agrícolas. Dai que a área actual de cultivo pode exceder o potencial da terra para a prática de agricultura. Entretanto, a conclusão de que a terra potencial real para a agricultura já está quase saturada com a prática predominante do cultivo extensivo pelos produtores é uma realidade que sugere com alguma segurança que em Moçambique não existe terra arável disponível para modelos de investimento desta natureza, a não ser que se opte pelas medidas de expropriação de terras dos camponeses/produtores. Ou seja a terra arável disponível em Moçambique é uma utopia.

Importa ainda notar que a solução não passa apenas de mudança de um sistema de cultivo para outro, ou seja de extensivo para intensivo como sugere o Plano Director, mas sim de uma série de factores integrados que incluem acesso ao micro-crédito tendo em conta a situação financeira do campesinato, melhoria das vias de acesso, processamento pós colheita, acesso regular aos extensionistas da rede pública, facilidade de acesso ao mercado, técnicas de aproveitamento do solo a baixo custo, entre outros. Por via destes, um camponês poderá então ter condições para investir em fontes alternativas de renda para não depender apenas da agricultura. Porém, para tal é preciso ter em conta os factores acima mencionados entre outros.

Quanto à questão da Amplitude da Área Cultivada e Sistema de Cultivo

Não é de todo verdade que a pressão populacional constitui o motivo principal para a prática da agricultura de pequena escala. Pois, consta desta lista a pobreza, fraca capacidade humana e institucional por parte do organismo de tutela, e a falta de políticas que realmente vão de acordo com a realidade de Moçambique e para moçambicanos.

A conservação ambiental é referida como um dos benefícios esperados da agricultura intensiva, sendo esta afirmação no mínimo bastante controversa e com sinais de falsidade. Os impactos ambientais da agricultura intensiva são muito mais severos do que na agricultura extensiva. Ou seja a agricultura intensiva com recurso a maquinarias pesadas que podem compactar o solo e reduzir o nível de perigosidade, associado ao uso intensivo de pesticidas e outros químicos, contribuindo, sobremaneira, para alteração das propriedades químicas e físicas do solo, para além da poluição das águas entre outros aspectos.

No que tange a Tecnologia de Cultivo
Não demonstra como vai garantir a salvaguarda da insegurança alimentar que afecta parte significativa da população da área de estudo.

No que se refere aos Serviços de Apoio aos Agricultores/organizações de produtores é importante que seja feita uma reflexão e discussão profunda sobre a limitada capacidade de pagamento de pequenos empréstimos e há ainda necessidade de se repensar e definir mecanismos de financiamento e crédito que sejam compatíveis com as condições dos camponeses. As taxas de juro e as condições dos empréstimos actualmente disponíveis são proibitivas para os camponeses e é necessário que se analise se a opção de acesso a crédito é de facto uma das opções que os camponeses consideram e desejam, que provedores de serviços estariam disponíveis para fornecer estes serviços e a revisitar as actuais taxas de juro e formas de pagamento dos empréstimos e, ainda, se existem alternativas aos empréstimos formais e em que consistem. A questão do acesso a crédito está pouco explorada e não apresenta dados novos, sendo que na sua maioria os camponeses não são elegíveis por não apresentarem várias das condições necessárias para solicitar crédito.

Sobre o Potencial de Recuperação de Sistemas de Irrigação
Ao invés de se avançar com soluções que podem induzir em erro, torna-se importante apurar as reais causas do mau funcionamento e abandono dos sistemas de irrigação.

Quanto ao Uso Eficaz de Recursos do Sector Privado para Apoiar o Desenvolvimento dos Produtores Familiares

Principais Barreiras para o Investimento do Sector Privado no Agronegócio
Uma vez constatadas irregularidades ligados ao processo de legalização de terra e outros serviços para investimentos do sector privado com todo poder financeiro que detêm, o que se pode esperar que aconteça a um camponês em situação de pobreza e vulnerabilidade a vários riscos? Mais uma vez é importante que se procure ultrapassar estas barreiras burocráticas ligadas aos mecanismos fraudulentos e corruptos.

Potencial para o Desenvolvimento de Parceria entre Produtores Familiares e o Agronegócio Local

Neste aspecto a experiência tem demonstrado que os camponeses perdem a sua autonomia e a empresa dita o preço do produto, tanto que em piores cenários os produtores/camponeses acabam tendo custos superiores às receitas e não aproveitam a época chuvosa para produzir alimentos básicos para o sustento da sua família. Já temos experiência, com tabaco, algodão, jatrofa e outras culturas que vislumbram essa prática e tendência.

Há sem dúvida necessidade de melhoria das vias e sistemas de transporte, seja através de reabilitação de vias existentes como também de construção de novas, no entanto, é importante que o planeamento seja efectuado de forma a minimizar os seus impactos sociais e ambientais. O documento faz uso do termo “pobreza” mas não apresenta a definição de pobreza, nem tão pouco clarifica a que se refere especificamente.

Quanto ao Abastecimento de água

No que se refere ao abastecimento de água, sugere-se a construção de barragens, no entanto, não se faz qualquer referência ao risco e impactos ambientais e sociais associados à construção e uso destes sistemas.

Relativamente ao Projecto-piloto em colaboração com parceiros do sector privado onde se referem aos impactos dos mesmos, é de notar que são listados apenas impactos positivos, o que pode levar a conclusão errónea de inexistência de impactos negativos ou que estes não foram devidamente analisados. Qualquer análise séria deve contemplar os riscos e impactos negativos de determinado projecto e por muito insignificantes ou reduzidos que sejam os impactos negativos existem sempre e devem ser mencionados.

SOBRE O CAPÍTULO 3 - RELATIVAMENTE AOs CONCEITOS BÁSICOS DO PLANO DIRECTOR DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO CORREDOR DE NACALA

O Plano Director apresenta uma visão simples e positiva. De seguida é apresentada a missão e os objectivos, e nos objectivos pode se ler “criar novos modelos de desenvolvimento agrícola, tendo em conta os aspectos ambientais e socioeconómicos, buscando...”a linguagem usada não revela firmeza, na medida em que não basta apenas ter em conta, mas é preciso garantir que se vai assegurar que nenhuma intervenção/actividade possa avançar sem que os impactos ambientais e sociais sejam devidamente analisados e comprovada a sua viabilidade socioeconómica e ambiental.

No ponto referente a “Abordagens do ProSAVANA” pode-se ler “Prover oportunidades para a passagem de uma agricultura de subsistência para uma agricultura sustentável que respeite a soberania dos produtores locais”, apesar da intenção ser bastante positiva é preciso definir como será assegurada a soberania dos camponeses.

Relativamente ao grupo alvo, quando se refere aos produtores emergentes identifica a sua vulnerabilidade e necessidade de insumos agrícolas, pesticidas, fertilizantes e sementes. Porém, importa ainda especificar que estes não podem ser tóxicos, e que as sementes devem ser sementes nativas, nunca sementes geneticamente modificadas. Deve ser promovida e apoiada financeiramente a produção e uso de fertilizantes orgânicos.

No que respeita ao ano, meta, estágios do desenvolvimento e crescimento agrário não fica claro sobre o que se pretende quando se refere a “ambiente favorável”, é, pois, demasiado vago.

Sobre a questão do “Desenvolvimento baseado na soberania dos produtores” no ponto referente à Integração da Agricultura Familiar no Desenvolvimento Agrário, percebe-se ser de extrema importância, e representa um dos grandes desafios deste plano, todavia, não está claro como será assegurado.

O mesmo se pode verificar relativamente a questão da “Planificação participativa e inclusiva.” É um aspecto positivo que o documento se refira à participação de stakeholders na monitoria e avaliação, no entanto, é igualmente importante ter em conta que a participação não tem sido respeitada no processo ProSAVANA. O acesso à informação, a participação aberta e transparente tem sido apenas discurso vazio e o Plano Director nada demonstra que durante a implementação possa ser diferente.

No ponto referente à “Protecção dos Direitos dos Produtores Familiares e das Comunidades à Terra e a outros recursos naturais” é preciso ter em mente que os recursos naturais são reconhecidos como a base para os meios de subsistência dos habitantes e portanto um direito das comunidades locais, e este direito não pode ser retirado ou colocado em risco e que deve ser dada particular atenção aos grupos mais vulneráveis como as mulheres e idosos, o que não resulta claro no Plano Director sobre a materialização da garantia destes direitos.

Relativamente ao ponto “Modelos de crescimento para os produtores familiares” no aspecto referente ao “crescimento dos produtores familiares através da organização em associações e promoção de cooperativas modernas” importa recordar que anteriormente no mesmo documento foi assumido como compromisso que os “camponeses são soberanos na decisão sobre as práticas a adoptar” e este compromisso deve ser honrado, para tal devem estar previstas formas alternativas de crescimento dos camponeses que não pretendam se organizar em associações e cooperativas modernas.

O papel dos produtores emergentes não está claro, bem como não está claro quem define quem são os produtores emergentes que vão liderar o processo e como será assegurado que estes que estarão numa posição privilegiada relativamente aos restantes e que não vão tirar proveito da sua posição de relativo poder.

Deve ainda estar assegurada a inspecção de sementes, pesticidas e fertilizantes que são promovidas ou doadas por terceiros e deve, ainda, assegurar-se que são utilizadas somente sementes não geneticamente modificadas e pesticidas e fertilizantes orgânicos.

Quanto ao Desenvolvimento das Indústrias Locais de Agronegócio e parcerias com os produtores familiares
Em relação aos tipos de indústrias locais de agronegócio existentes e sistemas operacionais, é preciso que estes arranjos sejam devidamente considerados para assegurar que os produtores não ficam em situação de dependência ou desvantagem perante a empresa que vai comprar os seus produtos, como tem sido frequente quando se trata de agricultura por contrato.

Sobre os Recursos Naturais - Uso sustentável e utilização integral dos recursos da terra, água, florestas e fauna, e Protecção dos produtores familiares e da comunidade no processo de desenvolvimento

“Através do fortalecimento do mecanismo de gestão da terra e de outros recursos naturais pela administração pública e pelas comunidades, o Plano Director dá atenção a:i) protecção dos direitos dos produtores de pequena escala e das comunidades sobre a terra e outros recursos naturais, ii) prevenção de futuros conflitos de terra entre os produtores, e iii) a prevenção de conflitos de terra entre o desenvolvimento dos grandes produtores e os pequenos produtores locais.”

O presente programa está a ser desenvolvido pelo MASA, com pouca colaboração e participação do Ministério da Terra, Ambiente e Desenvolvimento Rural - MITADER, no entanto, foca diversas questões centrais sob a responsabilidade do MITADER, cuja participação na elaboração deste programa não é notória.

O documento refere que na área de estudo, os recursos naturais estão actualmente em condições relativamente boas, sem, no entanto, fundamentar esta afirmação. Importa notar que o Plano Director não apresenta evidências de que tenha sido feito algum levantamento do actual estado dos recursos naturais na área em questão. Para um programa desta dimensão e natureza é importante que seja feita uma avaliação ambiental estratégica da área e que as decisões de investimento sejam tomadas tendo por base esta informação.

Os Princípios de Investimento Agrário Responsável são voluntários, foram desenhados para servir aos Estados e não para servir de lista de bons costumes para os investidores deixando a seu critério o que vão implementar, o que vão manipular e o que simplesmente vão descartar, pois não há qualquer obrigatoriedade na sua implementação. Mais grave ainda é referir-se continuamente que se espera que sejam estabelecidos.

Apesar do Governo de Moçambique, através do MITADER dizer-se preocupado e empenhado relativamente aos impactos das mudanças climáticas, esta questão é completamente ignorada no presente plano, apesar dos inúmeros estudos demonstrarem que Moçambique já é e será ainda mais afectado em termos de disponibilidade de água, regularidade e intensidade de período chuvoso e de seca, entre outros eventos climáticos. É fundamental que um plano desta dimensão e ambição analise devidamente todos estes aspectos, considerando para além das actividades que se pretendem o próprio horizonte temporal em que o mesmo será implementado.


Quanto às Instituições
-Fortalecimento das Instituições agrárias-


O Plano Director menciona apenas que não pretende acelerar a degradação do ambiente mas não apresenta actividades específicas para tal, nem constam das actividades qualquer actividade relacionada com a conservação do ambiente. Para que seja levado a cabo deve estar planificado e devidamente orçamentado caso contrário serve apenas para iludir a opinião pública fazendo parecer que as questões ambientais estão devidamente tratadas.

No que tange ao CAPÍTULO 4 sobre a PRODUTIVIDADE AGRÁRIA

O Plano Director refere-se nesta parte que a mudança do paradigma dos produtores locais relativamente às suas culturas não deve ser forçada, mas isto contradiz tudo aquilo que tem acontecido no terreno, tanto que como é sabido e não constitui segredo a ninguém que os camponeses são perseguidos, intimidados e forçados a aceitarem este programa, há evidências suficientes para provar este facto e a famosa consulta pública que decorreu no passado recente e dirigido pelo Ministro da Agricultura – José Pacheco - é uma das provas factual da referida intimidação.

Quanto à Melhoria da Acessibilidade a Fertilizantes
É importante que se faça um estudo sobre o impacto da redução do preço dos fertilizantes químicos, sob pena de se correr risco de subutilizar o solo, tornando-o improdutivo a longo prazo ao invés de se aumentar a produção e produtividade como é de se esperar.

Relativamente ao Capitulo 5 sobre o Acesso ao mercado

Estratégia de desenvolvimento – Melhoria do acesso ao mercado pelas organizações de produtores através do sistema de produção sob contrato

Em teoria, o sistema de agricultura por contrato parece bastante positivo, mas é preciso antes de mais saber como se sentem os agricultores com este modelo, e que medidas serão tomadas para evitar que os agricultores sejam colocados numa situação de dependência com a empresa, onde passarão a produzir somente o que a empresa pretende e a vender somente a esta mesma empresa, ficando assim sujeito aos preços e condições estabelecidas pela mesma. O apoio e assistência técnica devem ser assegurados pelo governo e não pelas empresas garantindo aos agricultores soberania nas decisões do que cultivam, a quem e a que preços vendem.

Para regular a relação entre as empresas e os agricultores o governo propõe-se a elaborar um “guião operacional do esquema de produção sob contrato para as empresas de agronegócio e para os produtores locais” mas isto apenas não basta para assegurar que estas parcerias sejam de benefícios mútuos, é preciso que a informação contida do guião seja clara, compreensível e que seja devidamente partilhada, feita pública e acessível a todos os envolvidos e interessados, particularmente aos produtores.

Componentes do Plano Director para o Desenvolvimento Agrário

O ponto referente à Formulação e Desenvolvimento de Cooperativas Agrárias modernas apresenta actividades importantes, porém, é imperativo que haja um plano de apoio a longo prazo. Não basta que sejam criadas as cooperativas, não será sustentável criar cooperativas apenas, é necessário que se assegure a capacitação, apoio técnico, monitoria e avaliação são igualmente importantes de modo a garantir que sejam efectivamente operacionais e sustentáveis.

A produção de soja para biocombustíveis é um exemplo de subaproveitamento da terra, para gerar energia alternativa devem ser devidamente consideradas outras formas de energia como a solar e eólica, com grande potencial em Moçambique e que não competem por terra com a produção de alimentos.

É necessário que seja devidamente clarificada a questão das zonas económicas especiais, como serão tratadas, os aspectos positivos e negativos de estabelecer estas zonas e que toda a informação relativa a esta questão seja de acesso público. É preciso que esteja claro como é que estas zonas se relacionam com o programa que se pretende, pois as zonas económicas especiais são bastante controversas e geralmente são estabelecidas para satisfazer a ganância dos investidores estrangeiros. A dada altura neste documento, criar um ambiente favorável a negócios e estabelecer zonas económicas especiais passou a ser a questão central.

Quanto ao CAPÍTULO 6 sobre RECURSOS NATURAIS

Ao longo do documento, os Princípios de Investimento Agrário Responsável (PIAR) são tratados como a garantia de que os investimentos não terão grandes impactos e serão feitos de forma a respeitar sempre os aspectos sociais e ambientais. Entretanto, estes princípios são voluntários cabendo ao investidor aplicá-los correctamente ou não. Essencialmente, coloca-se esta responsabilidade na boa vontade dos investidores, não havendo qualquer responsabilização ou penalização que até então não tem tido resultados positivos.

Sobre as Medidas Necessárias

“3) Aplicação das Leis da Terra e do Ambiente
Fortalecer a aplicação do mecanismo de supervisão existente das Leis de Terra e do
Ambiente a fim de harmonizar o desenvolvimento com as comunidades locais e conservação ambiental baseado no cumprimento dos princípios do Investimento Agrícola
Responsável (IAR).”

Relativamente a esta questão, nota-se fraca aplicabilidade da lei de terras e do ambiente na protecção dos direitos das comunidades e para a salvaguarda do ambiente. Pelo que é importante que se perceba as razões dessa fraca aplicabilidade de modo a que sejam tomadas as medidas concretas para a efectiva implementação das referidas leis.

Fortalecimento do Mecanismo de Fiscalização de Aplicação da Lei de Terras e da Lei do Meio Ambiente

Um dos aspectos referido é a promoção da conservação do meio ambiente através do cumprimento dos princípios do IAR, que como referido acima são voluntários e não foram especificamente desenhados para a protecção ambiental, mas sim para promover um investimento responsável respeitando os direitos humanos, aspectos sociais e ambientais.

“2. Funcionários do governo formados, equipados e financiados para prestarem melhores serviços de fiscalização, com o apoio parcial de ONGs, OSC e sector privado.”
Um tanto hipócrita contabilizar o apoio das ONGs, OSC e sector privado enquanto as ONGs e OSC tem sido largamente marginalizadas no processo de elaboração deste documento. Além do mais, as ONGs tem-se posicionado contra o ProSAVANA, sobretudo por este não ser adequado às necessidades actuais do país no que tange ao sector agrário.

Outro aspecto curioso é que se refere que toda a informação documentada estará acessível ao público e transparente, enquanto na prática o processo de elaboração do Plano Director tem sido o oposto do que se refere, ou seja, secreta, pelo que fica a questão de se saber como será assegurada esta transparência nunca antes vista!

O ponto referente às “Principais Actividades” apresenta de forma clara e directa as actividades que se pretende sejam implementadas, contudo, ignora por completo as consequências e impactos dessas actividades, não menciona riscos, desafios nem aspectos sociais e ambientais.

Quanto à questão da realização de investimentos adequados pelo sector privado através de adopção do PIAR

O conteúdo deste ponto apesar de positivo é fraco no sentido de se limitar a fazer recomendações, não há como assegurar que de facto os aspectos tratados sejam respeitados, obrigatórios por lei, são, pois, simples recomendações cuja implementação ou não ficará sujeita à boa vontade ou ao critério de quem implementa.

É importante estabelecer as prioridades de desenvolvimento, mas é igualmente importante definir desde cedo claramente as condições para o mesmo, e não apenas esperar a boa vontade e ética dos investidores, porque estes na sua grande maioria preocupam-se apenas com os lucros.

Gestão e Desenvolvimento dos Recursos Hídricos - Estratégia de Desenvolvimento

As questões tratadas neste ponto demonstram uma vez mais que a conservação e protecção dos recursos hídricos não é considerada, o mesmo se refere apenas à quantidade e à distribuição de água e em momento algum apresenta uma estimativa da quantidade de água que será necessária para pôr em prática este ganancioso programa, focando somente nas infra estruturas e mecanismos necessários para assegurar a irrigação e distribuição de água. Uma vez que já se falam em culturas específicas a utilizar deve haver uma estimativa da quantidade de água que as mesmas necessitam, deve igualmente ser analisado em que medida os recursos hídricos da área serão afectados.

O conceito de ecossistema é completamente ignorado, não há qualquer referência à qualidade da água e dos ecossistemas, não há qualquer referência à poluição dos cursos de água resultante das actividades agrícolas e industriais, nem como estes aspectos serão tratados e mitigados.

Não há, à semelhança dos aspectos tratados acima, questões concretas relacionados com a manutenção do equilíbrio ecológico, protecção de ecossistemas sensíveis ou de espécies endémicas.

Não há, igualmente, referência aos potenciais impactos dos agro tóxicos ou fertilizantes, normalmente utilizados abundantemente em agronegócio, nos recursos hídricos.
Em suma, este capítulo está vazio de conteúdo.

Gestão e Desenvolvimento dos Recursos Florestais - Estratégia de Desenvolvimento

A presente estratégia de gestão e desenvolvimento dos recursos florestais está desprovida de dados concretos, não apresenta sequer uma estimativa da área de cobertura florestal, sua distribuição, tipos de floresta, actual estado e principais ameaças, não apresenta informação sobre os referidos recursos florestais que aqui se propõem desenvolver e gerir, apenas se limita a referir, por um lado, que a área actual de floresta não será reduzida, e, por outro, faz questão de informar que isso não significa proibição completa de intervenção humana nas florestas. Ou seja, não há uma estratégia de facto, há uma vez mais necessidade de apaziguar os ânimos dos ambientalistas e demais interessados, demonstrando apenas que a questão está reflectida no documento, sem, contudo, representar nada.

Refere-se ainda que é importante definir florestas locais para o fornecimento de lenha sob iniciativa do governo e criar um mecanismo de apoio financeiro com contribuições financeiras de actores que contribuem para o desmatamento. Ambos controversos, mas assumindo que assim seja, todas as áreas de floresta devem ser devidamente mapeadas e conhecidas, bem como a sua importância ecológica. Pelo que, conhecendo a actual situação sobre exploração dos recursos florestais ao longo do País, seria prudente analisar que outras fontes de energia alternativas poderiam ser desenvolvidas na área em questão e não continuar a promover a lenha como fonte de energia, pois, para além da grande contribuição que tem tido para o desmatamento, constitui ainda uma fonte de energia suja, cuja queima contribui para o efeito de estufa.

Outro aspecto é a questão da criação de um mecanismo de apoio financeiro para actores que contribuem para o desmatamento, para tal, é preciso que sejam devidamente conhecidas as suas causas. O desmatamento, ao contrário do que aqui se pretende demonstrar, é resultado, na sua maioria, de práticas insustentáveis e muitas vezes ilegais. É preciso, portanto, que sejam tomadas medidas sérias, para estancar a actual taxa de exploração ilegal, o que não será feito ao nível deste programa.

Num programa como este, já tão problemático, é preciso que sejam devidamente identificados os potenciais e reais impactos do ProSAVANA nas florestas. Importa notar que não é da competência do MASA a gestão e conservação dos recursos naturais e não há no Plano Director referência aos potenciais impactos deste programa nos recursos naturais.

Medidas Necessárias

Igualmente problemático são as medidas propostas para a implementação da respectiva estratégia que já por si não representa estratégia nenhuma, ou seja, a criação de viveiros florestais e entrega de mudas de qualidade, não se percebe de que tipo viveiros e de mudas exactamente se refere o Plano Director como medida para assegurar a gestão de desenvolvimento dos recursos florestais.

Componentes do Plano Director para o Desenvolvimento Agrário

A Tabela III-5 sobre a Gestão Florestal Sustentável com Apoio de Mecanismo Financeiro
A tabela em questão apresenta algumas actividades com potencial positivo. Entretanto, uma vez mais carecem de maior informação, quando se fala de reflorestação é preciso especificar com que espécies se pretende fazer a reflorestação. A reflorestação pressupõe à partida que seja feito o plantio de árvores nativas, através da recolha de sementes nativas e criação de viveiros. Todavia, cada vez mais se utiliza esta mesma terminologia para plantações de espécies exóticas como eucalipto e pinheiro, que trazem uma série de impactos
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