Assentados alegam falsificação de escrituras e despejo de vulneráveis e STF suspende reintegração em seis fazendas
Por Pedro Coutinho
O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu, liminarmente, a reintegração de posse requerida pelas empresas M2W Properties Holding Ltda. e Trust Agro Company Holding Ltda, que buscam despejar 48 famílias vulneráveis que vivem no Assentamento São Jorge, em Aripuanã. Decisão é desta quinta-feira (24).
Reclamação constitucional foi protocolado no STF por pelo menos 10 assentados, que contestam o pedido de reintegração feito pelas empresas. Os reclamantes alegam que as decisões judiciais que autorizaram a reintegração, proferidas pelas instâncias inferiores, ferem determinações do próprio STF, que asseguram o direito de abrigos dignos a famílias em situação de vulnerabilidade antes da execução do despejo. De acordo com a reclamação, o município de Aripuanã não possui infraestrutura pública suficiente para acolher as famílias. A proposta da empresa M2W seria oferecer áreas do Estado, sem condições básicas como água, eletricidade ou habitações adequadas, para alojar as famílias afetadas pela reintegração. Segundo o documento, essa medida estaria longe de atender aos requisitos mínimos de dignidade e segurança, conforme determinou o STF.
Além disso, o pedido judicial levanta sérias suspeitas sobre a autenticidade dos títulos de propriedade apresentados pelas partes que pretendem despejar as famílias. A defesa dos assentados sustenta que esses títulos foram declarados nulos em decisão judicial proferida em 2009, uma decisão que foi revogada apenas por questões processuais, sem contestação ao mérito da acusação de falsificação. Também argumenta que os títulos foram fraudados por um grupo de pessoas que supostamente falsificaram documentos e obtiveram registros indevidamente.
A empresa M2W Properties Holding Ltda., envolvida na ação de posse, propôs destinar áreas desprovidas de infraestrutura para alojar 48 famílias vulneráveis, sem fornecimento de água, luz ou abrigo adequado. No entanto, o reclamante argumenta que tais áreas pertencem ao Estado de Mato Grosso, e não à empresa, questionando, ainda, a legalidade dos títulos de propriedade apresentados. Alega-se que os títulos são fraudulentos e foram emitidos como resultado de falsificações. “A atividade delituosa de um grupo de pessoas que, agindo fraudulentamente, falsificaram títulos definitivos de propriedade de imóveis rurais, conseguindo a transcrição dos mesmos nos Registros Imobiliários, colocando, assim, em circulação fácil, documentos eivados da mais absoluta nulidade”, argumenta a defesa dos assentados .“O que existe é uma malandragem da autora da ação ofertando colocar mais de 200 pessoas, entre elas crianças, jovens, mulheres e idosos no meio do mato sem casa, sem luz, sem agua, ou seja, sem nada de qualidade de vida aos vulneráveis, inclusive, sem comida, que vem a esvaziar o quanto decidido pelo colendo Supremo Tribunal Federal, mesmo porque a cidade de Aripuanã (local do conflito possessório), sequer possui abrigo público”, completa a defesa. Examinando a reclamação, Zanin anotou que por ora, diferentemente do que alegam os reclamantes, não existe nos autos informação precisa de quando será efetivada a reintegração de posse.
Na verdade, as decisões das instâncias antecedentes indicam que foi definida apenas a data de uma reunião entre os envolvidos, no Fórum da Comarca, em 01/11/2024. Porém, Zanin anotou que, se efetivada, a reintegração de posse poderá desalojar grande quantidade de adultos, crianças, adolescentes e idosos em situação de vulnerabilidade. Zanin ainda salientou que eventual cumprimento da liminar causará problema social sem precedente às famílias que se assentam nas terras. Diante de tais considerações, o ministro decidiu por suspender a reintegração pelo menos até a decisão final da reclamação manejada no STJ.
“Nesse contexto, em que não se sabe se as regras impostas na ADPF 828/DF foram ou não cumpridas, a liminar deve ser parcialmente deferida, somente para evitar que ocorra a reintegração de posse, antes da decisão final a ser tomada nesta reclamação constitucional. Isso sem prejuízo de que ocorram reuniões ou audiências designadas pela autoridade reclamada ou que a questão seja analisada pela Comissão Regional de Soluções Fundiárias”, decidiu Zanin