21-5-2011, D24AM
Manaus - No Amazonas, cerca de 2,285 mil quilômetros quadrados de terras rurais estão sob detenção de estrangeiros. A área é equivalente ao município de Iranduba, que possui extensão de 2,21 mil quilômetros quadrados, ou a 228,5 mil campos de futebol.
Segundo o Sistema Nacional de Cadastro Rural (SNCR) do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), dados de janeiro de 2011, 309 imóveis rurais no Estado pertencem a pessoas físicas e jurídicas estrangeiras.
Na Região Norte, o Amazonas e o Pará são os Estados com a maior área de propriedades rurais pertencentes a estrangeiros. No Pará, cerca de 1.147 propriedades rurais que correspondem a uma área de 2,47 mil quilômetros quadrados são de pessoas de outros países.
Em toda a Região Norte, um total de 1.857 imóveis são de propriedade de estrangeiros e correspondem a uma área total de 6,57 mil quilômetros ou 657 mil campos de futebol.
O Mato Grosso é o Estado com a maior área pertencente a uma pessoa física ou empresa de fora do País, 8,9 mil quilômetros quadrados.
Regras
Desde agosto de 2010, o governo brasileiro adotou uma nova regra para estrangeiros que queiram investir em terras no Brasil por meio de empresa nacional. O estrangeiro que detenha capital de controle em uma empresa nacional deverá seguir as regras da Lei 5.709, registrando-se como estrangeiro.
Os estrangeiros residentes no Brasil, como pessoa física, podem comprar livremente, sem autorização do Incra, qualquer imóvel com área igual ou inferior a três Módulos de Exploração Indefinida (MEIs), desde que este imóvel não esteja localizado em faixa de fronteira nem seja segunda aquisição.
Modulo de Exploração Indefinida é uma unidade de medida, expressa em hectares, definida para cada imóvel rural inexplorado ou com exploração não definida, em função da Zona Típica de Módulo do Município onde se localiza o imóvel. Varia de 5 a 100 hectares.
Um módulo na capital do Amazonas corresponde a 10 hectares (ha), na Região Metropolitana de Manaus (RMM) equivale a 80 ha e no restante do Estado corresponde a 100 ha.
Acima de 3 até 50 módulos é preciso um assentimento do Incra, no caso da pessoa física. Entre 20 e 50 módulos, a autorização do Incra fica condicionada à apresentação de um projeto de exploração para o imóvel. Acima dos 50, se pessoa física, apenas com autorização especial do Congresso Nacional.
No caso de pessoa jurídica estrangeira, a autorização para compra de terra no Brasil, para qualquer tamanho de área, requer autorização do Incra sempre mediante projeto de exploração. Acima de 100, para pessoa jurídica, somente com anuência do Congresso Nacional.